07 fevereiro 2009

O ESTADO DE DIREITO PERIGA EM ITÁLIA



Enquanto nos recreamos com a telenovela do freeport e parece que indiferentes à crise económico-social que se enraíza, vão acontecendo coisas estranhas em países da Comunidade Europeia que nos devem alertar para os perigos que corre o estado de direito, como é o caso italiano em que Berlusconi se posiciona para enfrentar decisões dos tribunais preparando-se para governar através de decretos-lei, tornando letra morta a respectiva constituição da república. Tal decisão segue-se ao enérgico protesto da Conferência Episcopal Italiana contra a decisão judicial que permite a utilização da eutanásia a Eluana Englaro que se
encontra em coma há cerca de 17 anos. E quando a direita e a Igreja se unem o perigo espreita...

Entrevista do pai de Eluana

A direita sabe aproveitar-se destas tácitas alianças para deitar a dentuça de fora e impor os seus métodos de governação anti-democráticos. Que os nossos PC's, BE's e Alegristas preciosistas se precatem e vejam se vale a pena facilitar a ingovernabilidade do país , tornando assim esta coisa presa fácil dos berlusconistas que rapidamente proliferarão como os cogumelos. E não haverá Praça da Canção que nos valha!

06 fevereiro 2009

O FILÓSOFO DA MARMELEIRA NÃO DÁ UMA PARA A CAIXA



SONDAGEM -EXPRESSO

A maior quebra regista-se no maior partido da oposição, o PSD, que desce 1% nas intenções de voto verificando-se um resultado ao nível do que teve Santana Lopes nas legislativas de há quatro anos e que foi o pior "score" dos sociais-democratas aqui
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Aximage (2-5 ) C.Manhã

Entre parêntesis, resultados de Janeiro:
• PS — 40,0% (39,7%)•

PSD — 24,9% (24,8%)•

BE — 12,6% (13,2%)•

CDU — 9,6% (8,6%)•

CDS — 8,1% (8,2%)•

OBN — 4,9% (5,4%)
C.Manhã
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Pelos vistos o PS continua a merecer a primazia dos eleitores o que revela que não é fácil mudar a opinião pública com meras estratégias de ataque descabelado ao carácter das pessoas. Lá terá o eunuco mental da Marmeleira de estudar outra estratégia para se desenvencilhar da missão de levar a avozinha a primeira ministra. E isso parece uma missão difícil por duas razões:-Primeira - O produto não é vendável. Um verdadeiro pé de chumbo!-Segunda - O promotor é demasiado reles para conceber algo de positivo e apelativo. Só aparecer ao pé da senhora, com abracinhos e cochichos, tira votos à velhota. Não tarda despedido ... para se dedicar exclusivamente à introspecção estando já, para o efeito e com vista ao ingresso em qualquer convento da cristandade, a fazer exercícios sobre o pensamento de santos, desde São Francisco de Assis a Santo Agostinho. O seu "ABRUTO" dá o testemunho da mudança de cartilha de Mao Tsé Tung para a causa dos Santos da Igreja de Cristo. Ainda o veremos a subir ao altar, mercê das preces das patroas da Linha, sensibilizadas pela conversão do vermelho e irreprimível sacrílogo. O Futuro S.José de Porto de Mós





PAULO PORTAS QUE PAGUE A FACTURA


“O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), jurisdição do Conselho da Europa, condenou agora Portugal por em 2004 ter proibido a entrada nas suas águas territoriais de um navio fretado por organizações favoráveis à despenalização do aborto.O TEDH considerou que Portugal violou o direito à liberdade de expressão e decidiu atribuir 2.000 euros a cada uma das três associações queixosas por prejuízo moral.” (SIC)

Este é o exemplo típico do ferrabrás a quem se dão asas para voar. Neste caso deram-lhe barcos de guerra para o rapaz arranjar um conflito naval com meia dúzia de mulheres que navegaram até perto da Figueira da Foz, num frágil e inofensivo barquito, para protestarem algo. Logo o nosso herói do mar arranjou pretexto para extravasar o seu espírito lúdico-belicoso colocando, como Ministro da Guerra, as Forças Armadas ao serviço dos que são contra-o-aborto. Desse modo envolveu as F.A. numa causa meramente ideológica, guerra essa que deveria ter sido travada apenas com as forças do CDS do Largo do Caldas.

Porque se trata da utilização abusiva de recursos do Estado este deveria ser ressarcido dos custos da operação que, pelos meios muito dispendiosos utilizados, não devem ser de pouco vulto.

Sugere-se, a quem de direito, que faça chegar ao senhor Paulo Portas a respectiva factura, para liquidação, incluindo também o valor da multa aplicada pelo TEDH. A situação é semelhante à da senhora da Câmara de Felgueiras que andava a pagar a sua defesa em tribunal com os dinheiros da autarquia. É, nos dois casos, usar meios do erário público em proveito próprio ou de terceiros. Diríamos que é a forma mais descarada (e raramente penalizada) de esbulhar o Estado. No caso de Portas ainda acrescem prejuizos não quantificáveis do desprestígio externo resultantes das macaquices feitas em nome do Estado Português.















05 fevereiro 2009

ANATOMIA DE UMA CAMPANHA DE ASSASSÍNIO POLÍTICO




2009 - Tiago Barbosa Ribeiro
1.É certo que ainda está por esclarecer inteiramente a dimensão da ofensiva em curso contra o Primeiro-Ministro e o PS, mas no essencial já percebemos a forma como as regras básicas de uma campanha desta natureza estão a ser cumpridas. E quando se fala em campanha, por mais menosprezo que isso possa gerar em alguns blogues e na opinião pública «autorizada», sintetiza-se a forma organizada e sistemática como um conjunto de notícias, factos e contra-factos são divulgados no limiar da profissionalização com o intituito de atingir politicamente o chefe do governo, independentemente do partido X, Y ou Z.

2-A principal dificuldade de qualquer defesa contra este tipo de processos de assassinato político e estou a medir bem as palavras — reside, desde logo, na impossibilidade de alguém se defender de algo de que não foi acusado. Sucede que essa impossibilidade não limita, e até cria condições ideais, para a manutenção de uma campanha de intoxicação pública com a divulgação de factos «aleatórios» que estranhamente concorrem para um enredo peculiar em que a notícia de hoje estrutura a notícia de amanhã e a notícia de depois, num continuum viral contra quem se dirige.

3-Ou seja, enumera-se um conjunto de factos cuja relação não pode ser provada, seja entre todos ou alguns deles. A selecção daqueles factos e não outros sugere ao leitor/espectador/cidadão que há efectivamente uma relação entre eles, caso contrário não estariam ali. E mais relevante do que a impossibilidade de provar uma relação entre os factos (responsabilidade de quem os enumera) é a impossibilidade de não provar uma relação entre eles (responsabilidade do receptor). Pior: qualquer tentativa de negar o que é impossível de refutar irá dar relevo ao argumento original.

4-Grosso modo, não são necessárias mais premissas para lançar uma campanha ou uma conspiração sob a espada da «verdade». O resto está inscrito em qualquer cadeia de comunicação, para mais num espaço fortemente mediatizado como é o nosso. Sucedem-se a uma velocidade vertiginosa inúmeros «factos» cuja relação não é possível de provar, mas invertendo um ónus de prova onde a não relação também pode não ser possível de provar.

5-É lamentável que alguém seja assim sujeito a uma campanha pública em que X tem de provar que não é culpado dos factos de que é acusado por Y, mesmo que esses factos sejam aleatoriamente associados numa notícia A que dará notícia B a outra notícia A e assim sucessivamente. O mesmo aconteceu noutro processo recente, utilizando até um certo blogue que seguia todas as regras para cultivar a chama de uma boa conspiração. O caso agora não envolve tantos actores, mas a mancha de óleo alastrará até que surja cansaço mediático. E, pelo caminho, como fica quem se atacou?

6-A capacidade de reproduzir e amplificar os «factos», de forma desconcentrada e fragmentada, é um dos principais alicerces desta campanha. Há dias, o Correio da Manhã fez manchete com a reforma da mãe de José Sócrates com base em informações falsas. Hoje, retractou-se da notícia: «Pelo erro, pedimos desculpa aos visados e aos leitores». Essa notícia manchou o nome de um familiar do Primeiro-Ministro e serviu para alimentar novas especulações em torno deste caso, sendo reproduzida em muitos outros jornais e centenas de blogues. A intoxicação está feita e vale por 1001 desmentidos e desculpas. Entretanto, e até ao momento, a notícia continua praticamente oculta no resto da imprensa - quantos pontos isso dará no situacionismo de JPP? - e em quase todos os blogues que têm vindo a explorar activamente esta situação. É pena.

VISTE O PASSOS COELHO ?

Um delicioso comentário a uma entrevista de P. P. Coelho

Pelo Sr.Luis da Barbearia

-Viste o Passos Coelho no Mário Crespo?
Vi!
-E então, que tal?
Coisa e dal.
-Ah!, mas esteve bem?
Errr...
-E substância
Muida dranquilidade, ehhh, deve ser do Spórdengue.

LNT

VIOLAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA/ESPECULAÇÃO E MENTIRA

Procuradora Cândida Almeida

Violação do segredo de justiça houve alguma, embora a maior parte seja especulação e mentira. Não querendo eu queimar as mãos, quase o faria com a afirmação de que não foi o Ministério Público que passou a informação”, disse Cândida Almeida à RR. Quanto às entrevistas que tem dado sobre o caso Freeport, a directora do DCIAP assegura: “Não referi nenhuns nomes que não fossem do conhecimento público e seria um pouco tonto da minha parte estar a dizer que não sabia ou que não podia dizer porque estava em segredo de justiça. O segredo de justiça tem por fim proteger a investigação e não houve violação”. Apesar das polémicas, Cândida Almeida reafirmou ainda a intenção de manter a colaboração entre Portugal e Inglaterra, a bem da rápida resolução do caso. SIC
Isto é: houve alguma violação... mas não houve! Uma no cravo e outra na ferradura! Lá vamos, cantando e rindo... E esta!!!

04 fevereiro 2009

QUANDO OS GRUNHOS SE DIVERTEM

Os grunhos andam em delírio com o Freeportgate. Os e-mails anedóticos inundam as caixas. E então ficamos a perceber que os grunhos adoram meios de comunicação que nunca seriam permitidos se fossem os deles a mandar. Os grunhos são geralmente gente de extrema-direita daquela que diz não ligar à política. A política deles é o trabalho. Só se dedicam a modernices como cidadania e outas inutilidades do género quando adivinham sangue entre os demais. Ficam de repente possuídos de honradez e armados de uma súbita sede de justiça. A este nível preferem os julgamentos televisivos e as anedotas idiotas: as mesmas que já ilustraram supostas actividades de muito boa gente da vida política, dão sempre um jeitão para achincalhar quem está na berlinda.E quem é o herói dos grunhos em delírio, quem é?Salazar, pois claro. As citações mais ignóbeis de Toninho Oliveira de Santa Comba saltam no correio electrónico. Os grunhos adoram salvadores providenciais. Os grunhos nem percebem o que lhes sucederia se um espécime como o herói das botas governasse. Claro que não percebem - os grunhos não ligam a política... (blogOperatório) Imagens e sublinhados são nossos

BIOGRAFIAS



PERFIL - António Francisco de Araújo Lima Cluny, procurador-geral-adjunto desde 1998, nasceu a 6 de Junho de 1955 no Porto. Filho de um juiz e neto de um advogado, António Cluny desistiu de ingressar em Arquitectura por falta de jeito para a Matemática e seguiu os passos do pai e do avô. Em 1977, licenciou-se em Direito, em Lisboa, e na faculdade foi militante da União dos Estudantes Comunistas. Casado e pai de três filhos, um deles também em Direito, o procurador, que exerce funções no Tribunal de Contas, está pela sexta vez à frente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Sem oposição, foi reeleito em Abril e, os mais entendidos, dizem que o meritíssimo tem o lugar garantido até à eternidade... Isto se, parafrasendo.., para além da morte memória desta vida se consente.
2007.10.26
Foto da direita- MFL acompanhada de Cluny
Abençoada Pátria que tão insignes e persistentes filhos tem!

UM "PRÓS E CONTRA" VISTO PELO Macroscopio

MACROSCOPIO Faz uma muito iteressante análise ao último "Prós e Contra" da RTP com a excelente caracterização dos seus intervenientes e que merece ser lido na integra, seguindo o link. O que se segue é apenas o post scriptum do texto en apreço:

PSD não esqueçam esta cara. Portou-se como um verdadeiro deputado da oposição. De resto, creio que ele não representava só o PSD, mas também o cds, o BE, o PCP. Ou seja, a tal coligação negativa que cabia dentro do "meu" porta-aviões. Apenas deixou de fora Os Verdes que, consabidamente, é um grupelho de duas ou três pessoas que parasitam o PCP e estão no Parlamento sem legitimidade própria. Ainda assim, pergunte-se ao dr. Amorim se, dans le esprit, ele não os estaria a representar.

PS: Depois de ouvir o dr. Amorim, até pela volumetria do seu pensamento, lembrei-me de quão felizes são os pais que não têm filhos. Mas adiante. Se, porventura, alguém encontrar os 4 milhões (e mais não sei quê, como diria o outro...) que a Carlyle anda à procura, e que se calhar o dr. Martins da Cruz é capaz de saber para onde foram, queiram ter a gentileza de o enviar em meu nome para este humilde espaço. Eu também "ando a virar frangos", como o José Miguel

PS1:Em 1976 aparece na tv em Portugal o Sandokan - um famoso pirata fictício de finais do século XIX. Foi protagonista de aventuras de romances e ficou celebrizado como O Tigre da Malásia. No vídeo abaixo, que fez as delícias da minha criancice, e parti muitas vezes o queixo à boleia dessas manias de voar, vemos Sandokan a matar o Tigre em pleno vôo para salvar a donzela em apuros.

Isto deve responder às angústias dr. Saldanha Sanches, que envolto numa nuvem de perdigotos, revelou a sua impotência acerca do melhor meio de escapar da crise e da catarse que estamos a viver. Ou seja, temos "um tigre" à solta entre nós, e agora alguém terá de assumir o papel de Sandokan. Mas, francamente, não estou a ver esse papel atribuído ao sr. PGR, Pinto Monteiro (que fala, fala, fala) muito menos à sua "assistente-de-locução" - que a semana passada deu uma entrevista que revelou bem o estado da "Justiça-lego" a que chegámos.

03 fevereiro 2009

NÃO HÁ VOTOS MAS HÁ VETO




Mal foi conhecido o veto de Cavaco Silva, Paulo Rangel falou: “Estamos muito satisfeitos por terem sido assegurados os direitos dos emigrantes portugueses”, afirmou Paulo Rangel, em declarações aos jornalistas no Parlamento, considerando que acabar com o voto por correspondência para a Assembleia da República seria “uma restrição inaceitável”.Convém recordar que foi no consulado de Santana Lopes que foi imposto o voto presencial para os emigrantes para o Parlamento Europeu, era então ajudante o nosso estimado Paulo Rangel. Terá sido ele a escrevinhar as alterações que constam da Lei Orgânica n.º 1/2005 de 5 de Janeiro? Se esta alteração pretendia harmonizar todo o sistema eleitoral tendo em consideração que:
a)Para as eleições para a presidência da República, a lei exige o voto presencial dos emigrantes.

b)Para as eleições para o Parlamento Europeu, a lei exige igualmente o voto presencial dos emigrantes.

C)Para as eleições para a Assembleia da República, o Presidente da República entendeu não promulgar o diploma e impor a exclusividade do voto presencial dos emigrantes

Porque razão o PSD e o seu Presidente da República se esmeram tanto em contrariar esse ajustamento coerente e justificado? O PSD É um partido... sem grande ética política. Vivem em verdadeiro estado de politiqueirice permanente, com o constante cheiro do cibo do poder a rondar-lhes as narinas, sôfregos que nem se dão conta das tristes figuras que fazem. Pressagiam alguma perda de votos e... acabou-se! Não temos votos mas temos o VETO.Aliás, ainda lhes restaria um último recurso mediante a aplicação, por analogia, do MÉTODO BORGES, a estrela que brilha, juntando à votação final(sugiro eu) o número de votos necessários para ganharem! Recursos não lhes faltam, graças a Deus!... Não se esqueçam que esse Borges já declarou que se o PS ganhar as próximas eleições, sem maioria absoluta, o seu Presidente da República deve entregar ao PSD a tarefa de governar... porque alguém lhe soprou ao ouvido que o seu partido é predestinado para conduzir as coisas da governação e se assim não acontece é porque houve usurpação. E estou certo que a ideia é mais generalizada do que parece, razão por que quando estão fora da pia do orçamento ficam mal humorados, zangam-se uns com os outros, parecem almas danadas a bramar no limbo. O paliativo Cavaco Silva, ainda que este se esforce, não compensa minimamente tanta carência!

Segue-se a legislação que alterou o voto por correspondência, passando obrigatoriamente a presencial, aprovada por um governo do PSD.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei Orgânica n.o 1/2005de 5 de Janeiro Terceira alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituição, a lei orgânica seguinte:Artigo único artigo 3.o da Lei n.o 14/87, de 29 de Abril, comas alterações introduzidas pela Lei n.o 4/94, de 9 de Março, e pela Lei Orgânica n.o 1/99, de 22 de Junho,passa a ter a seguinte redacção:«Artigo 3.o[. . .]1— . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral português, residentes fora do território nacional, que não optem por votarem outro Estado membro da União Europeia;c) . . . . . . . . . . .....2 — Os cidadãos referidos na alínea b) do número anterior exercem o direito de voto directa e presencialmente,sem prejuízo do disposto na lei em relação ao voto antecipado e ao voto dos deficientes.»Aprovada em 18 de Novembro de 2004.O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.Promulgada em 16 de Dezembro de 2004.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO Referendada em 22 de Dezembro de 2004.O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.




02 fevereiro 2009

ACREDITAR NA JUSTIÇA...

QUE NÃO PODE CONSENTIR QUE A DESCREDIBILIZEM

Os jornais questionam, a justiça julga, e sempre os jornais hão-de perguntar mais e mais depressa do que a Justiça consegue avançar. Mas um jornalista não é um polícia e a justiça é feita pelos tribunais
As notícias sobre o alegado envolvimento do primeiro-ministro em actos corruptos sobrepuseram-se, esta semana, às relacionadas com a crise, conquanto o desemprego não pare de crescer e diariamente haja notícias de encerramentos e paragens de produção, num crescendo que a todos nos faz temer que 2009 seja ainda pior do que o anunciado.
Com o comunicado da Procuradoria-Geral da República e as múltiplas explicações da procuradora Cândida Almeida seria de esperar que as notícias envolvendo José Sócrates abrandassem. Entendamo-nos: o papel da Imprensa em casos como estes é questionar, questionar à exaustão. O que a Imprensa não pode é transformar suspeitas em certezas nem pode nunca deixar que o leitor embale por uma peça jornalística para chegar ao fim com a convicção de que a culpa está formada. Os jornais questionam, a Justiça julga, e sempre os jornais hão-de perguntar mais e mais depressa do que a Justiça consegue avançar, porque um e outro têm velocidades diferentes. O que não é desejável é que se deixe criar a convicção de que é tudo uma questão de tempo, ou seja, de que a justiça há-de chegar, ainda que lentamente, às conclusões que os jornais vão adiantando. Porque um jornalista não é um polícia e a verdadeira justiça - a única - é feita pelos tribunais. E é preciso que os leitores saibam que sob a capa de investigação lhe são muitas vezes presentes coisas distintas: verdadeiros trabalhos de investigação em que o jornalista foi perguntando, fazendo caminho, juntando respostas e indícios e outros trabalhos que mais não são do que a pública exposição de documentos, aparentemente comprometedores, que terceiros fizeram chegar às mãos de um jornalista que ao publicá-los serve interesses de outros, não poucas vezes cedendo-lhes o controlo da situação. Infelizmente, o jornalismo tem muitos destes justiceiros, prontos a saltar para a fama por terem tramado um político.
E, como também já se disse, há muita gente a querer tramar José Sócrates. Portugal tem um primeiro--ministro que ousou enfrentar interesses instalados e lóbis diversos. Por razões que lhe escapam, viu os seus opositores entrar em processos de autodestruição, razão que há bem poucos meses era suficiente para deixar instalada a possibilidade real de o PS vir a obter nova maioria absoluta para os próximos quatro anos. Assim se explica, do lado do primeiro-ministro, a tese da cabala, da campanha negra. E, convenhamos, a argumentação tem possibilidades de fazer caminho, pois, ainda por cima, este mesmo José Sócrates já sofreu campanhas demolidoras, uma dando-o a viver com um conhecido actor, outra questionando o seu curso de engenharia, outra, há quatro anos, com este mesmo caso Freeport.
Aqui chegados, é bem natural que a cada um de nós se coloque a questão: em quem acreditar? A resposta é simples: na Justiça. E, até agora, a Justiça nada encontrou. Sobra por isso a questão política. Tem José Sócrates condições para continuar? Para quem acredita na Justiça, a resposta é também simples: tem de ter. Tem de aguentar os embates, por mais injustos e irracionais que possam parecer, e tem de estar disponível para responder tim-tim-por tim-tim a tudo o que vier a ser dito contra ele.
Uma questão mais: este caso Freeport esteve silencioso enquanto andou em mãos inglesas. Quando eles dirigiram perguntas à Justiça portuguesa , lá se foi o segredo de justiça. O senhor procurador e outros agentes da Justiça, bem como muitos dirigentes políticos e todos quantos consideram que os jornalistas violam o segredo de justiça deveriam atentar neste caso. Quem terá, desta vez, violado o segredo?
José Leite Pereira –
Jornal de Notícias

TEORIA DA CONSPIRAÇÃO

A MAIS BELA DO MUNDO
GINA LOLLOBRIGIDA
ANOS CINQUENTA
Este post foi sorripiado na íntegra de o mui estimado O JUMENTO- 1º. porque o texto me agradou e o subscrevo; 2º. porque contém uma foto da mulher que enfeitiçou a minha adolescência e quero-a aqui comigo. (COM A DEVIDA VÉNIA E PEDIDO DE BOM ACOLHIMENTO)

Cá por mim que esta coisa do Caso Freeport foi lançada pelo próprio José Sócrates, enquanto a oposição espera em silêncio por temer ser relacionada com as fugas ao segredo de justiça ou esperando que o caso faça o milagre que as suas propostas não conseguiram, o primeiro-ministro continua a lançar as suas cerimónias e a ter o exclusivo da comunicação social.

Se as coisas correrem mal ao PSD ainda vou ver o Pacheco Pereira dizer que tudo isto foi uma manobra urdida pela central de comunicação do PS que terá adoptado o princípio da Gina Lollobrigida, não importa que falem mal, o que é necessário é que falem muito de mim. Para já, os primeiros beneficiados foram os comerciantes do Freeport.

OS "GAMBUZINOS" DO JORNAL S O L

O tal departamento londrino de combate ao crime económico de grandes montantes que pôs por cá os jornalistas (e seus patrões) de cócoras por causa da famigerada carta rogatória sobre o Freeport que os responsáveis do M.P. portugueses declararam nada acrescentar aos dados fornecidos pela polícia portuguesa em 2005 —, e um tal DVD, que não passa de um reles CD (som sem imagens), vai despedir dezenas de funcionários. Motivo? Incompetência. De acordo com um relatório da procuradora Jessica de Grazia, os maus resultados do SFO resultam da prática continuada de nepotismo(a): «The unpublished report, seen by The Sunday Times, said staff were promoted because they werenice”. Some employees felt this was because they werefriendsof the [then] director.» Quem andou a enaltecer o rigor excelso da polícia de Sua Majestade bem pode limpar as mãos à parede. O magnífico jornal do grande arquitecto, o SOL (encoberto) deveria pedir mais uns trocos a Angola para ajudar aquela rapaziada londrina, ora desempregada, aproveitando essas "competências" no sentido de continuarem à caça de gambozinos para aumentarem a colecção dessa espécie animal que estará na posse do preclaro Director que, para além dessa função, também deve caçar nos tempos livres e, obviamente, arquitectar.
Para mais completa informação, verifique aqui e aqui
a) Em tempo
Para além da manifesta incompetência, os refereridos despedimentos foram feitos também pelo facto de esses investigadores terem encaixado gordas verbas de proveniência não explicita, tendo sido o caso Marddock a pôr o facto a descoberto. Daí a expressão nepotismo constante do relatório supra.(tivessem mandado de cá uns dinheiritos e teriam arranjado qualquer coisinha... Mas aos nossos maquiavélicos conspiradores o que lhes sobra em engenho falta-lhes naquilo com que se compram os melões...)

01 fevereiro 2009

UM INTELECTUAL DESONESTO E MANIPULADOR


O texto abaixo inserido, foi retirado do ABRUPTO de Pacheco Pereira, onde o mesmo concede que em 2005 houve uma cam-pa-nha-zi-nha negra contra Sócrates e não uma cam-pa-nha. Para o estulto arremessador de pedradas as sacanices deste jaêz têm medida de acordo com a bondade de quem as pratica. Se tem origem no Partido onde se encontra refugiado e respectivos comparsas, é coisa pequena e irrelevante; de qualquer outra origem seria sacanice grossa. Pois essa sacanicezinha que reconhece ter origem no PSD/PP, com um tal Zeferino do PP como autor de uma carta "anónima" criou toda esta sacanagem que a gente dessa área, agora com P.Pereira à cabeça, procura ampliar desesperadamente, deixando-nos pensar que tudo está interligado e que a sua acutilante acção, a nível da Comunicação Social, se integra nessa operação que se iniciou em 2005 e estará para durar o tempo suficiente até derrubarem o actual governo. Com Pacheco ao leme acabaram-se as brincadeiras com coisas sérias. Vai ser a doer. Mas apreciemos as cínicas reacções deste operacional da treta ao comportamento dos alvos dos seus ataques:

"Temos agora as "campanhas negras" e os "poderes ocultos". Se o Primeiro-ministro conhecesse melhor o seu país, ele, que tem acesso aos serviços de informações, perceberia que não existe em Portugal nem capacidades, nem vontades, nem know how, nem executores capazes, sem falarem de mais, sem tropeçarem nos seus pés, sem se enganarem nas deixas, de serem decentes e eficazes "poderes ocultos". A "cabala" contra o PS no caso Casa Pia? Ainda está muito por esclarecer, mas se houve cabala, houve também contra-cabala. Troca-se, como nos cromos imaginários, a queda de Ferro Rodrigues (cabala contra o PS) pela libertação de Pedroso (protecção da Maçonaria). Aquilo de que José Sócrates foi vítima em 2005? Houve de facto uma "campanhazinha negra", com origem nuns imbecis do meu partido e do PP, a brincar às coisas sérias. Mas foi também uma obra de amadores tão grosseira que tinha todos os rabos de palha de fora e foi denunciada por muito boa gente do PSD na altura. Partidos a fazerem "campanhas negras" mais profissionais só conheci na história da democracia o PS e o PCP, mas mesmo assim na sua dimensão caseira. E depois quem é que lhe quer tanto mal? Só se forem os professores, e não estou a ver um comité secreto na FENPROF a pedir aos polícias ingleses trabalhistas umas peças de desinformação. Na verdade, todos os que têm poderes, dinheiro, meios para poderem fazer "campanhas negras" a sério, gostam de si. E se eu agora me pusesse a dizer que havia uma "campanha branca" de "poderes ocultos" na justiça portuguesa para o proteger das suspeitas inglesas? Não concordava pois não? É o que dão as cabalas.Não, senhor Primeiro-ministro, pode haver mais uns amadores a usarem o que vem nos jornais, mas verdadeiramente o que está em cima da mesa é algo de muito mais grave e nada "oculto". E isso é que é preciso esclarecer, sem vitimização, até porque as pessoas genuinamente indignadas não seguem "estratégias de indignação" profissionais, nem de marketing".




FREEPORTANDO - ERRO FATAL

Há, na história do Freeport, um pecado original. Um erro de cálculo fatal, irreversível.José Sócrates deveria ter sido morto pelo processo Casa Pia. Vejam bem: eliminaram, de uma assentada, Ferro Rodrigues (o líder) e Paulo Pedroso (o delfim do líder), e até tentaram eliminar aquele que a própria cúpula do PS "elegeu" para líder, por umas escassas horas - Jaime Gama.Falhou-lhes o pormenor Sócrates. Quando tentaram, já era tarde. Ainda se atravessaram com a sua vida pessoal, mas não pegou. O Freeport é já um caso de desespero, como se percebeu logo com a palhaçada de 2005.Procurem as coincidências entre o processo Casa Pia e o caso Freeport... Vão ver que não são tão poucas. Com algumas derivações curiosas. Ler aqui

FREEPORTANDO - CARTA ANÓNIMA E A CONSEQUENTE ROGATÓRIA

Poderes (o)cultos



Camara Corporativa


Perante o estado de descontrolo emocional de Pacheco Pereira, hesitei em escrever este post. Há sempre o risco de o filósofo da Marmeleira se vitimizar, invocando uma qualquer crise existencial, e depois os seus leitores ainda me crucificam se o autor do Abrupto for obrigado a uma cura de sono. Em todo o caso, arrisco.Pacheco Pereira condescende que o processo Freeport teve início com uma conspiração:
«Aquilo de que José Sócrates foi vítima em 2005? Houve de facto uma "campanhazinha negra", com origem nuns imbecis do meu partido e do PP, a brincar às coisas sérias.»Veio a provar-se em tribunal que esta “campanhazinha negra”, discutida nos “encontros da Aroeira”, teve início com uma carta anónima elaborada por Zeferino Boal, na foto candidato do CDS à presidência da Câmara de Alcochete e distinto representante do CDS no STAPE.Foi com base nessa denúncia anónima que a Polícia Judiciária se pôs a investigar e enviou, em 2005, para as autoridades inglesas uma carta rogatória, cuja resposta chegou agora (segundo se diz no comunicado da PGR):
Os alegados factos que a Polícia inglesa utiliza para colocar sob investigação cidadãos portugueses são aqueles que lhe foram transmitidos em 2005 com base numa denúncia anónima, numa fase embrionária da investigação, contendo hipóteses que até hoje não foi possível confirmar, pelo que não há suspeitas fundadas.”A gritaria a que se assiste tem, portanto, por base uma “denúncia anónima”, com origem na maquinação congeminada nas vésperas das eleições legislativas em que Santana Lopes e Paulo Portas sofreram uma pesada derrota.Ora é precisamente essa “denúncia anónima”, que esteve na base da “campanhazinha negra”, que agora serve a Pacheco (e a outros muchachos) para lançar e alimentar a campanha negra em curso.Quando se esperaria que Pacheco Pereira denunciasse este remake da “campanhazinha negra”, o filósofo da Marmeleira opta por rosnar às canelas da vítima. Quando se esperaria que a direcção do PSD apontasse o dedo àqueles que, no seu seio, designadamente no grupo parlamentar, colaboraram nesta moscambilha, assiste-se a um silêncio cúmplice com os Karl Roves de trazer por casa.


Mas a carta é esta:

Carta Rogatória

Assunto: Freeport PLC, R J McKinney e outros

O Director-Geral da Serious Fraud Office [Departamento de Investigação de Fraudes
Graves] apresenta os seus cumprimentos às Autoridades Judiciárias Competentes de
Portugal e tem a honra de informa-las sobre os factos que se seguem e de lhes apresentar
este pedido de assistência judiciária relativamente a uma investigação criminal que está a
ser realizada pela Serious Fraud Office e pela Polícia da Cidade de Londres.
Nos termos da Secção 1 (3) da Criminal Justice Act 1987 [Lei sobre a Justiça Penal de
1987 (“ a Lei de 1987 ”)], O Director-Geral da Serious Fraud Office (‘’ O Director-
Geral”) pode investigar crimes suspeitos em Inglaterra, no Pais de Gales e na Irlanda do
Norte que lhe pareçam, por motivos razoáveis, envolver fraude grave ou complexa. O
Director-Geral pode instaurar acções judiciais relacionadas com tais actos de fraude (
Secção 1 (5) da Lei de 1987).
Os advogados designados da Serious Fraud Office têm todos os poderes do Director-
Geral no tocante à investigação e à acusação de actos de fraude grave ou complexa, (
secção 1 (7) da Lei de 1987 ). O abaixo-assinado é um dos advogados designados desta
forma e tem poderes para emitir este pedido de assistência.
Ao abrigo do Direito Inglês, o Reino Unido pode oferecer reciprocidade a Portugal por
virtude da Crime (International Co-operacion Act) 2003 [Lei sobre a Cooperação
Internacional de 2003] (“ Lei de 2003”), pela qual o Secretário de Estado do Ministério
do Interior pode exigir a um tribunal que este recolha provas para qualquer investigação
criminal que seja conduzida na República de Portugal.
Nos casos de fraude grave ou complexa, a assistência que pode ser oferecida ao abrigo da
Lei de 2003 é alargada à utilização pelo Director-Geral dos seus poderes ao abrigo da
secção 2 da Lei de 1987.
O Director-Geral tem agora o direito, em certas circunstâncias, de exercer os seus
poderes internos, por indicação do Secretário de Estado efectuada através da Autoridade
Central do Reino Unido para Assistência Judiciária Mútua, para obter informações a
pedido de autoridades estrangeiras. Encontram-se expostas na secção 2 (2) e (3) da Lei
sobre a Justiça Penal de 1987 as respectivas disposições, da seguinte forma:
2 (2) – O Director-Geral pode, mediante aviso escrito exigir que a pessoa cujos negócios
devem ser investigados (“ a pessoa sobre investigação”) ou qualquer outra pessoa que
ele tenha motivo para crer que tenha informações relevantes, responde a perguntas ou,
em alternativa, forneça informações em relação a qualquer assunto relacionado com a
investigação num momento indicado, ou de imediato.
2 (3) – O Director-Geral pode, mediante aviso escrito, exigir que a pessoa sob
investigação, ou qualquer outra pessoa, apresente num local que seja assim indicado
com qualquer assunto que diga respeito à investigação, ou quaisquer documentos de
uma descrição especificada, que lhe pareçam assim se relacionar.
Pessoas sob investigação
A Serious Fraud Office e a Polícia da Cidade de Londres estão a realizar uma
investigação por suspeita de crimes. A investigação relaciona-se com uma que está a ser
levada a cabo pelas Autoridades Portuguesas por alegações de suborno e corrupção
associadas com o desenvolvimento do local da Freeport em Alcochete.
Os cidadãos do Reino Unido, que se sabe estarem ligados ao caso e que estão por
conseguinte a ser presentemente investigados, vêm indicados a seguir:
1. Sean Collidge
2. Gary Russell
3. Jonathan Rawnsley
4. Rick Dattani
5. Charles Smith
6. William (Billy) McKinney Jnr
Existem motivos razoáveis para crer que as pessoas acima referidas tenham cometido
crimes de Suborno e de Corrupção em contravenção das leis de Inglaterra e do País de
Gales. Os crimes específicos que estão a ser considerados vêm expostos no Anexo “1” à
presente.
Além disso, os cidadãos abaixo indicados, que não são do Reino Unido, são considerados
como estando sob investigação no sentido de terem solicitado, recebido ou facilitado
pagamentos que sejam relevantes aos crimes indicados no Anexo”1”.
7. José Sócrates
8. José Marques
9. João Cabral
10. 10 Manuel Pedro
Resumo dos Factos e das Alegações
O destinatário da presente já se encontrará familiarizado com os factos subjacentes às
respectivas investigações em Portugal e no Reino Unido.
No entanto, resumidamente, a investigação relaciona-se com as seguintes circunstâncias:
A investigação centra-se no desenvolvimento comercial de um local onde se encontrava a
antiga fábrica designada por “Firestone” perto de Alcochete, junto à zona de protecção
ambiental limítrofe à ponte Vasco da Gama.
Em 1989, uma empresa do Reino Unido denominada R J McKinney obteve a préaprovação
do projecto; o respectivo funcionário é William (Billy) McKinney Jnr. Uma
empresa sedeada em Portugal, a Smith & Pedro, foi utilizada como a agente local para
facilitar a concessão da aprovação. Os mandantes da Smith & Pedro eram os senhores
Charles Smith e Manuel Pedro, mais o seu empregado João Cabral. As circunstâncias que
levaram à concessão da aprovação fazem parte integrante das investigações.
Esta aprovação foi em última análise concedida por José Marques, o então Vice-
Presidente do Instituto da Conservação [da Natureza]. A Polícia Judiciária portuguesa
declarou à Serious Fraud Office e à Polícia da Cidade de Londres que o facto de a
aprovação ter sido alguma vez concedida, dada a existência da zona de protecção
ambiental, levanta uma forte suspeita de corrupção no procedimento de aprovação
.
Em 2000, a participação RJ McKinney foi cedida a outra empresa do Reino Unido, a
Freeport PLC. A Freeport procurou obter a Avaliação do Impacto Ambiental favorável
necessária para o desenvolvimento do local num espaço comercial e a retalho
multifunções a ser denominado “Freeport”.
Os mandantes da Freeport relacionados com o desenvolvimento do local da Firestone
eram Sean Collidge (Presidente do Conselho de Administração), Gary Russell (Director
Comercial) , Jonathan Rawnsley (Director de Empreendimentos), Rick Dattani
(assistente), sedeado em Portugal, do Jonathan Rawnsley).
A Freeport contratou os serviços da Smith & Pedro para auxiliar na obtenção das licenças
e aprovações locais, incluindo a Avaliação de Impacto Ambiental
.
O primeiro e o segundo requerimento para apreciação em matéria de Avaliação de
Impacto Ambiental foram reprovados pelo Ministério do Ambiente de Portugal no
decurso do ano 2000.
Charles Smith alega durante uma inquirição pela Polícia da Cidade
de Londres que a Smith & Pedro foi abordada entre estas duas apresentações de
requerimento relativamente ao pagamento de um suborno considerável para assegurar a
aprovação.
No dia 17 de Janeiro de 2002, os representantes da Smith & Pedro e da Freeport reuniram
com entidades portuguesas, incluindo o então Ministro do Ambiente, José Sócrates, para
discutir uma terceira apresentação para apreciação em matéria de Avaliação de Impacto
Ambiental. Os participantes nesta reunião foram Sean Collidge, Gary Russell, Charles
Smith, Manuel Pedro, José Sócrates e outros funcionários municipais e públicos
portugueses.
Foram discutidas nesta reunião as dificuldades relacionadas com a Avaliação de Impacto
Ambiental apresentada.
Foi alegado que neste mesmo dia, o Ministro do Ambiente, José Sócrates, reuniu
posteriormente com Sean Collidge, Gary Russell, Charles Smith e Manuel Pedro. Nesta
reunião distinta, José Sócrates efectuou alegadamente um pedido que seria equivalente a
um suborno para assegurar que a Avaliação de Impacto Ambiental apresentada fosse
favorável. Alega-se que foi chegado a um acordo no sentido de que a Freeport efectuaria,
por intermédio da Smith & Pedro, pagamentos
a terceiros, relacionados com José
Sócrates.
Estas alegações resultam colectivamente da Carta Rogatória da Procuradoria Geral da
República do Montijo, de 12 de Agosto de 2005, apoiada por uma lista de emails
extraídos de computadores apreendidos aos escritórios da Smith & Pedro pela Polícia
Judiciária portuguesa. Esta lista foi posteriormente fornecida pela Polícia Judiciária à
Polícia da Cidade de Londres.
Em acréscimo, as alegações são declaradas por Charles Smith numa reunião realizada
com Alan Perkins (um ex-funcionário da Freeport) e com João Cabral no escritório da
Freeport em Portugal, no dia 3 de Março de 2006. Alan Perkins gravou um vídeo da
reunião sem o conhecimento de Charles Smith. Esse vídeo encontra-se em anexo a um
depoimento colhido pela Polícia da Cidade de Londres, que foi divulgado às autoridades
portuguesas por meio da Assistência Judiciária Mútua
.
Há que referir que Charles Smith negou posteriormente as alegações específicas de
corrupção numa inquirição sob aviso efectuada no dia 17 de Julho de 2007 pela Polícia
da Cidade de Londres
.
Nas semanas que se seguiram ao dia 17 de Janeiro de 2002, o Ministério do Ambiente
aprovou uma lei a alterar os limites da reserva natural que impactava sobre o local da
Freeport, e o Ministro do Ambiente apresentou um relatório favorável em relação à
Avaliação de Impacto Ambiental.
A Terceira Avaliação de Impacto Ambiental foi aprovada em 17 de Março de 2002, dia
das Eleições Nacionais que resultaram em que esse mesmo Ministro perdesse o seu lugar.
Posteriormente, a Freeport efectuou 3 ou 4 pagamentos em parcelas de GBP 50.000 à
Smith & Pedro. Charles Smith, no vídeo de 3 de Março de 2006, alega que se trata de
pagamentos de subornos, com o intuito de satisfazer o acordo de 17 de Janeiro de 2002, a
partir dos quais efectuou uma série de pagamentos em numerário a um primo de José
Sócrates
.
A Serious Fraud Office e a Polícia da Cidade de Londres foram informadas pela Polícia
Judiciária numa reunião realizada no dia 9 de Julho de 2008 de que tinham sido obtidas
provas de uma série de saques em numerário que se julga estarem relacionados com esta
alegação.
Além disso, foram efectuadas alegações menos específicas de que foram pagos montantes
mais importantes (até GBP 5 milhões) a uma empresa de advogados em Portugal ligada
a José Sócrates, como pagamentos de subornos a partir de fontes do Reino Unido. A
Serious Fraud Office e a Polícia da Cidade de Londres foram informadas destas
alegações na nossa reunião de 9 de Julho de 2008
.
A Polícia da Cidade de Londres e a Serious Fraud Office já prestaram informação e
material às Autoridades Portuguesas por meio de Assistência Judiciária Mútua no
seguimento de uma Carta Rogatória, datada de 12 de Agosto de 2005, da Procuradoria
Geral da República do Montijo
.
Em resumo, o material fornecido é o seguinte:
i) Material bancário relacionado com as contas da Freeport junto do Barclays.
ii) Material bancário relacionado com a conta de Francesca Smith junto do
HSBC.
iii) Depoimento de Alan Perkins e documentos de apoio associados.
iv) Transcrições de inquirições sob aviso de Jonathan Rawnsley e Charles Smith.
O autor da presente pode fornecer pormenores adicionais relativos à investigação do
Reino Unido, ao material fornecido e às alegações associadas.
Assistência Solicitada
1. Índicie dos Inquiridos
Queira por favor fornecer um índice ou uma lista de todos os indivíduos que foram
inquiridos relativamente à investigação da Freeport PLC e R J McKinney e outros .
Queira por favor confirmar junto de cada um dos indivíduos se uma transcrição ou outro
registo de inquirição se encontra disponível.
2. Buscas
Queira por favor confirmar as moradas nas quais foram efectuadas buscas ou a quem
(com excepção dos bancos) foram formalmente entregues mandados judiciais obrigando
a apresentação de material relacionado com a investigação da Freeport PLC e R J
Mckinney e outros.
Queira por favor confirmar as datas das buscas ou da entrega formal dos mandados de
apresentação.
3. Índice do Material
Queira por favor fornecer um índice ou uma lista de material, de computadores e de
outro material digital (material que não seja dos bancos) acumulado como resultado das
buscas, dos mandados de apresentação ou de outro modo relacionados com a
investigação da Freeport PLC e R J McKinney e outros.
4. Índice de Material Bancário
Queira por favor fornecer um índice ou uma lista de material bancário acumulado
relativamente à investigação da Freeport PLC e R J McKinney e outros.
5. Material de Vigilância
Queira por favor fornecer uma lista das intercepções telefónicas ou outra vigilância
intrusiva realizada relativamente à investigação da Freeport PLC e R J McKinney e
outros.
6. Provas Principais
Queira por favor fornecer uma colecção dos documentos de prova centrais identificados
a esta data que seriam utilizados para, ou em preparação das inquirições a serem
realizadas pela Polícia da Cidade de Londres e pela Serious Fraud Office no Reino Unido
no tocante à investigação da Freeport PLC e R J McKinney e outros.
Solicita-se que esta colecção inclua especialmente comunicações físicas, electrónicas ou
interceptadas que possam fornecer provas de pagamentos de subornos ou acordos para
efectuar os pagamentos de subornos que são objecto da investigação
7. Acesso a Material e às Testemunhas
No seguimento do Pedido (6), de modo a facilitar a investigação em curso no futuro,
queira por favor dar autorização para que os representantes da Polícia da Cidade de
Londres e da Serious Fraud Office tenham futuramente acesso à colecção completa dos
depoimentos de testemunha e do material objecto dos pedidos supra, devendo ser
acordado numa data futura.
O âmbito do acesso que será solicitado pode ser esclarecido após a Serious Fraud Office
e a Polícia da Cidade de Londres terem analisado os índices e o material solicitados nos
Pedidos de (1) a (6) supra.
8. Assistência do Reino Unido pendente
Queira por favor fornecer dados dos Bancos, das contas bancárias e dos códigos de
agência das contas bancárias de R J McKinney no Reino Unido que seriam solicitados
por Portugal por meio da Assistência Judiciária Mútua.
9. Material Bancário e de Planeamento pendente
Queira por favor prestar esclarecimentos actualizados sobre qual o material bancário,
para além daquele proveniente do Reino Unido, que é identificado como necessário para
completar qualquer cadeia de provas relativamente a quaisquer transacções que possam
indiciar corrupção.
Queira prestar esclarecimentos actualizados sobre qual o material de planeamento que é
identificado como necessário para completar qualquer cadeia de provas relativamente a
quaisquer procedimentos que possam ser corruptos.
10. Material Detido pela Decherts
Encontra-se junto no Anexo “2” um índice de material detido pela Decherts
Solicitors [ empresa de advogados] no Reino Unido. Além disso, a Decherts Solicitors
detém imagens digitais do servidor da Freeport PLC.
A Serious Fraud Office procurará obter a entrega deste material de forma voluntária ou
por mandado judicial de apresentação.
Queira identificar os artigos constando do índice de materiais dos quais Portugal
procuraria obter a entrega ou o acesso por meio de Assistência Judiciária Mútua.
Queira indicar uma lista de termos de busca que Portugal mandaria aplicar ao material
digital através de Assistência Judiciária Mútua, ou se é solicitada uma cópia completa da
imagem.
11. Meios de comunicação social
Encontra-se no Anexo “3” um email datado de 21 de Novembro de 2008, do
senhor Rui Araújo.
A política da Polícia da Cidade de Londres e da Serious Fraud Office
relativamente aos meios da comunicação social é actualmente a de não efectuar
comentários, ou de declarar que ‘ não nos é possível comentar” no tocante a
quaisquer pedidos de informação recebidos.
Agradecia que esclarecesse quais as medidas, se as houver, que estão a ser
tomadas relativamente à divulgação não autorizada de informação.
Agradecia que esclarecesse qual a política actual dos departamentos do Ministério
Público e da Polícia em Portugal em matéria dos meios de comunicação social
relativamente a este caso.

Contactos junto da Serious Fraud Office
Caso as autoridades judiciárias de Portugal necessitem de dados ou informações
adicionais relativamente aos pedidos acima efectuados, o autor da presente terá
todo o prazer em fornecê-los.
Restrição de utilização das provas obtidas ao abrigo de uma Carta Rogatória
A Secção 3) 7) da Lei de 1990 dispõe que as provas obtidas por virtude de uma
Carta Rogatória não serão utilizadas para quaisquer fins que não sejam
especificados na Carta, sem o consentimento da autoridade do país ao qual foi
efectuado o pedido.
Ao abrigo do Direito inglês, as provas obtidas de outra jurisdição mediante a
utilização de uma Carta Rogatória não podem ser utilizadas para quaisquer outros
fins senão aqueles especificados na Carta Rogatória sem o consentimento
autoridade à qual se destina. Isto foi interpretado como impedindo a utilização de
tais provas em qualquer requerimento de restrição de bens de um réu ou para
confiscar tais bens em caso de condenação, a menos que o requerimento para a
obtenção de tais provas especifique que se destina a utilizar as provas para tais
fins.
O Director solicita, por conseguinte, o fornecimento de documentos e de provas
para fins das suas investigações e para utilização como provas em acções penais e
naqueles processos acessórios ou afins julgados pelos tribunais penais.
O Director da Serious Fraud Office envia às Autoridades Judiciárias Competentes
de Portugal os seus antecipados agradecimentos e aproveita a oportunidade para
renovar os protestos da sua mais elevada consideração