27 setembro 2011

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Na semana passada foram aprovados na generalidade, na Assembleia da República, projectos de Lei que criam o tipo de crime de enriquecimento ilícito. Para tanto, juntaram-se os deputados do PCP, BE, PSD e CDS - uma coligação parlamentar que tem dado provas de bom entendimento, desde a rejeição do PEC IV, que derrubou o governo socialista, até à revogação da legislação sobre a avaliação de professores. O combate à corrupção é um tema aliciante, popular e necessário para a qualidade da democracia. Perseguir sem dó, nem piedade quem, usando cargos políticos ou altos cargos públicos, enriquece ilicitamente só pode merecer aplauso. Contudo, independentemente da discussão na especialidade, o projecto de Lei que vier a ser aprovado é devastador para os direitos, liberdades e garantias do cidadão com a introdução no código penal da violação da presunção de inocência e da inversão do ónus da prova. Verificadas certas condições, presume-se que um cidadão é culpado até que faça prova em contrário. O Estado remete para o cidadão a ónus de provar que não cometeu o crime. Entramos, assim, no mundo de Kafka. Tão grave quanto isto é a cumplicidade reinante, mesmo entre os que querem ver reduzido o papel do Estado na vida dos cidadãos. Dizem alguns, com ar cândido, que quem não deve não teme. É exactamente ao contrário: quem deve, continua a não temer com esta nova lei (daqui a meia dúzia de anos se perceberá que nada mudou na luta contra a corrupção). Mas quem não deve, deve passar a temer. E muito. Se a lei a aprovar não for declarada inconstitucional, a doutrina e a jurisprudência farão o seu caminho. Ler mais no jornal i

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