07 abril 2009

O PROJECTO DO PSD DE PRIVATIZAÇÂO DA SEGURANÇA SOCIAL

PROJECTO DE LEI Nº 326/X – REFORMA DA SEGURANÇA SOCIAL
5 - O sistema complementar articula-se com o subsistema previdencial nas situações em que uma parte da quotização do trabalhador se destina a ser afectada a uma conta individual de capitalização transferível, nos termos previstos no artigo 46.º, n.º 4.
6 - As contas individuais de capitalização são geridas por fundos de pensões expressamente seleccionados para o efeito com base num conjunto exigente de requisitos estabelecidos pelo Estado, a quem compete a sua permanente supervisão.
7 – Pelo menos um dos fundos de pensões a que se refere o número anterior é obrigatoriamente gerido por uma instituição de direito público.
8 -Cabe ao trabalhador proceder à livre escolha do fundo de pensões que gere a respectiva conta individual de capitalização.
9 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a colecta das quotizações é feita de forma centralizada pelo sistema público de segurança social, cabendo a este proceder à transferência da parte das quotizações dos trabalhadores que se destinam a ser afectadas a contas individuais de capitalização para os fundos de pensões por estes escolhidos. (sigam o link supra para ver projecto integral)

O Governo aprovará as normas necessárias à execução da presente lei no prazo máximo de 180 dias.
Palácio de S. Bento, 20 de Outubro de 2007
O ARTICULADO ACIMA TRANSCRITO FAZ PARTE DO PROJECTO DO psd QUE PRETENDE ENTREGAR AOS PRIVADOS PARTE SIGNIFICATIVA DOS DESCONTOS DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. ESTA AMOSTRA É SUFICIENTE PARA DESMENTIR A SENHORA Maria Leite que revela, cada dia que passa, um carácter mais contrastante com a imagem de seriedade que quer fazer passar. Tem mesmo o descaramento de desmentir isto. Devem ser técnicas neomaoistas de inserção da mentira sistemática no discurso político tendente a mudar a realidade. Pachecadas postas na boca da velha senhora... ou o místico Rasputine da Marmeleira a resfolgar doutrina de bruxo.







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