02 janeiro 2010

PORQUÊ SÓ AGORA?


O Banco de Portugal (BdP) quer implementar "uma aplicação informática" que visa "centralizar a informação" sobre transferências para offshores de montantes acima dos 15 mil euros - mesmo que em várias tranches -, tanto de empresas como de particulares. Este é mais um conjunto de afinações do BdP para reforçar a supervisão no que toca aos paraísos fiscais, que, depois dos mediáticos casos do Banco Privado Português e Millennium bcp, foram apontados como potenciadores de fraudes devido à opacidade que oferecem. Por offshore entende-se uma jurisdição que atrai não residentes em virtude da existência de regimes menos exigentes

na obtenção de autorização para o exercício da actividade bancária e de supervisão, de regime especial de sigilo bancário, de vantagens fiscais, de legislação diferenciada para residentes/não residentes ou de facilidades de criação de veículos de finalidade especial. Offshores não cooperantes Em Junho o governo aprovou uma lei onde responsabilizou o BdP pela definição das offshores não cooperantes e, logo, com as quais não se pode negociar. Porém, e até ao momento, ainda nada foi definido.Perguntamos, na nossa ignorância, porquê só agora estas afinações?

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