PORQUE NÃO ESVASIOU O CASO À NASCENÇA?
O Professor Cavaco Silva pagou o Imposto da Sisa, à taxa de 10%, no montante de euro 8.133,44 (oito mil cento e trinta e três euros e quarenta e quatro cêntimos) em resultado da diferença entre os valores patrimoniais dos bens permutados, definidos pela própria Administração Fiscal, como lhe compete nos termos do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações.
Aliás, da escritura pública de permuta, de Julho de 1998, consta expressamente - sob pena de aquela não ter podido ser celebrada - a referência ao pedido prévio à Administração Fiscal para que fosse liquidado o Imposto Municipal da Sisa, então ainda em vigor.
Tratou-se de uma transacção perfeitamente legítima e transparente, idêntica a milhares de outras, enquadrada seja pelo Direito Civil, seja pelo Direito Tributário, como aliás confirmam todos os juristas consultados. O facto de as partes terem na permuta considerado, correctamente, que os prédios permutados tinham sensivelmente o mesmo valor não implica o não pagamento do Imposto da Sisa, na medida em que este resulta sempre da diferença entre os valores patrimoniais dos bens permutados, sujeitos a avaliação a fazer pela Administração Fiscal, como na realidade aconteceu. Disso notificado, o Professor Cavaco Silva fez prontamente o pagamento da quantia de euro 8.133,44.
Com a serenidade que o fim do ruído da disputa eleitoral agora propicia, não pode o Presidente da República deixar de desmentir categoricamente as afirmações feitas, com propósitos que são para todos evidentes, e repor, em definitivo, a verdade factual perante os Portugueses.
Lisboa, Palácio de Belém, 1 de Fevereiro de 2011
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