03 fevereiro 2009

NÃO HÁ VOTOS MAS HÁ VETO




Mal foi conhecido o veto de Cavaco Silva, Paulo Rangel falou: “Estamos muito satisfeitos por terem sido assegurados os direitos dos emigrantes portugueses”, afirmou Paulo Rangel, em declarações aos jornalistas no Parlamento, considerando que acabar com o voto por correspondência para a Assembleia da República seria “uma restrição inaceitável”.Convém recordar que foi no consulado de Santana Lopes que foi imposto o voto presencial para os emigrantes para o Parlamento Europeu, era então ajudante o nosso estimado Paulo Rangel. Terá sido ele a escrevinhar as alterações que constam da Lei Orgânica n.º 1/2005 de 5 de Janeiro? Se esta alteração pretendia harmonizar todo o sistema eleitoral tendo em consideração que:
a)Para as eleições para a presidência da República, a lei exige o voto presencial dos emigrantes.

b)Para as eleições para o Parlamento Europeu, a lei exige igualmente o voto presencial dos emigrantes.

C)Para as eleições para a Assembleia da República, o Presidente da República entendeu não promulgar o diploma e impor a exclusividade do voto presencial dos emigrantes

Porque razão o PSD e o seu Presidente da República se esmeram tanto em contrariar esse ajustamento coerente e justificado? O PSD É um partido... sem grande ética política. Vivem em verdadeiro estado de politiqueirice permanente, com o constante cheiro do cibo do poder a rondar-lhes as narinas, sôfregos que nem se dão conta das tristes figuras que fazem. Pressagiam alguma perda de votos e... acabou-se! Não temos votos mas temos o VETO.Aliás, ainda lhes restaria um último recurso mediante a aplicação, por analogia, do MÉTODO BORGES, a estrela que brilha, juntando à votação final(sugiro eu) o número de votos necessários para ganharem! Recursos não lhes faltam, graças a Deus!... Não se esqueçam que esse Borges já declarou que se o PS ganhar as próximas eleições, sem maioria absoluta, o seu Presidente da República deve entregar ao PSD a tarefa de governar... porque alguém lhe soprou ao ouvido que o seu partido é predestinado para conduzir as coisas da governação e se assim não acontece é porque houve usurpação. E estou certo que a ideia é mais generalizada do que parece, razão por que quando estão fora da pia do orçamento ficam mal humorados, zangam-se uns com os outros, parecem almas danadas a bramar no limbo. O paliativo Cavaco Silva, ainda que este se esforce, não compensa minimamente tanta carência!

Segue-se a legislação que alterou o voto por correspondência, passando obrigatoriamente a presencial, aprovada por um governo do PSD.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei Orgânica n.o 1/2005de 5 de Janeiro Terceira alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituição, a lei orgânica seguinte:Artigo único artigo 3.o da Lei n.o 14/87, de 29 de Abril, comas alterações introduzidas pela Lei n.o 4/94, de 9 de Março, e pela Lei Orgânica n.o 1/99, de 22 de Junho,passa a ter a seguinte redacção:«Artigo 3.o[. . .]1— . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral português, residentes fora do território nacional, que não optem por votarem outro Estado membro da União Europeia;c) . . . . . . . . . . .....2 — Os cidadãos referidos na alínea b) do número anterior exercem o direito de voto directa e presencialmente,sem prejuízo do disposto na lei em relação ao voto antecipado e ao voto dos deficientes.»Aprovada em 18 de Novembro de 2004.O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.Promulgada em 16 de Dezembro de 2004.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO Referendada em 22 de Dezembro de 2004.O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.




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