O CONDE DE LIPPE ANDA POR AÍ?
Trocando isto por miúdos: um tribunal português aceitou castigos físicos praticados entre aluno do Colégio Militar como actos lícitos. Numa altura em que, finalmente (e felizmente), nas instituições de ensino superior os abusos das «praxes» começam a ser prevenidos e punidos, é no mínimo espantoso que este tipo de práticas, brutais, arcaicas e perigosas, possa sobreviver numa instituição de ensino. A aprendizagem da disciplina no trabalho e na vida faz parte de um bom processo educativo - obviamente mediada, no meio paisano como entre os militares, por condições de razoabilidade e de protecção dos direitos individuais - mas tal não pode significar a admissão do abuso de poder e da violência como «prática pedagógica» normal. Sob pena de continuarmos a formar - neste caso, de continuar o Colégio Militar a afeiçoar a este mundo - disciplinados monstrozinhos. Diz o actual director que «onde há rapazes, há sempre bulhas». O problema começa quando se considera que a suposta «naturalidade da violência» – temos aqui um director hobbesiano, nitidamente – possa ser enquadrada como instrumento normal de uma boa prática educativa. Foi o prussiano Conde de Schaumburg-Lippe quem entre nós, de 1762 a 1764, procurou associar, codificando nesse sentido os procedimentos disciplinares castrenses, a sageza militar à brutalidade dos castigos físicos e vexatórios. Mas isso aconteceu há perto de 250 anos atrás e entretanto o mundo deu umas voltas.
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